Por força do disposto no Decreto-Lei nº 25/2010 de 15 de Abril inicia-se hoje o novo período de suspensão dos prazos judiciais que se estenderá até 31/07/2010. No dia 01/08/2010 iniciam-se as férias judiciais dos tribunais que manterão suspensos estes prazos até 31/08/2010.
Na prática o diploma em causa veio promover o "alargamento" do período de férias judiciais, embora formalmente tal não suceda.
Considerando que o disposto no referido Decreto-lei consagrou esta alteração ao nível do direito processual civil, surgem nos nossos tribunais, dois entendimentos distintos quanto ao âmbito da aplicação deste novo período suspensivo: um, de cariz amplo, que defende a sua aplicação a todos os processos cíveis e penais pendentes; e outro, de cariz restritivo, que defende a sua aplicação exclusiva aos processos cíveis. De referir que, qualquer que seja a interpretação perfilhada nesta matéria, a suspensão não opera nos processos urgentes que continuarão a sua tramitação.
Não obstante a divisão referida, e atento o propósito do diploma em causa e o seu próprio preâmbulo, entende-se que a aplicação se fará a todos os processos, por força da aplicação subsidiária das regras do processo civil ao processo penal.Recorde-se que a redução das férias judiciais foi uma das medidas bandeira, no domínio da justiça, do Governo de José Sócrates. Medida que, não obstante, a forte oposição de magistrados, advogados e outros profissionais do foro foi consagrada. O vazio de tal medida, aproveitado de forma demagógica pelos seus defensores, sempre foi algo perfeitamente óbvio aos operadores judiciários. Era praticamente impossível concentrar as férias dos magistrados e funcionários judiciais no mês de Agosto, por força do regime de turnos que tem que existir nos períodos de férias, a gestão dos processos era comprometida sobremaneira, sobretudo a dos processos com maior dimensão ou complexidade. Há, ainda, um efeito perverso na medida que, foi totalmente negligenciado pelo legislador: a redução de um mês de férias judiciais, implicava a continuidade dos prazos judiciais para todos os operadores judiciários, incluindo advogados, o que se traduz claramente, num acréscimo de volume de trabalho a despachar. A redução das férias foi claramente prejudicial para a gestão do sistema judicial.
Entretanto, na semana passada, os partidos da oposição tentando minimizar os efeitos dessa medida, aprovaram uma proposta para a fixação das férias judiciais entre meados de Julho e fim de Agosto, propostas pelo PSD e PCP. As propostas vão baixar à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aguardando-se que desta feita, seja reposto, ainda que parcialmente o período de férias judiciais entre 15 de Julho e 31 de Agosto.
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