Finalmente o legislador consagrou na lei um direito que vinha sendo constantemente negado aos advogados: O DIREITO AO ADIAMENTO DE ACTOS PROCESSUAIS EM SITUAÇÕES DE MATERNIDADE, PATERNIDADE E LUTO.
Consulte o Decreto-Lei nº 131/2009, de 1 de Junho: Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício.
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